- Relator(a)
- Aloysio Silva Correa da Veiga
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 11/11/2024
- Data de publicação
- 28/11/2024
TST – Embargos de Declaração 0020343-42.2018.5.04.0101, Rel. Aloysio Silva Correa da Veiga, Órgão Especial, j. 11/11/2024, p. 28/11/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. RECONSIDERAÇÃO QUANTO AO TEMA 246 DO STF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DISCUSSÃO QUANTO AO ÔNUS DA PROVA DA FISCALIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. TEMA 1.118 DO STF. SOBRESTAMENTO. EFEITO MODIFICATIVO. ACOLHIMENTO. Devem ser acolhidos os embargos de declaração, para sobrestar o recurso extraordinário, nos termos do Tema 1.118 do ementário de repercussão geral do STF, tendo em vista o objetivo de se evitar decisões conflituosas e dissociadas da interpretação conferida pelo Pretório Excelso, uma vez que, no caso concreto, verifica-se que a condenação do ente público se pautou na ausência de provas de que tenha fiscalizado a prestação de serviços. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0020343-42.2018.5.04.0101. Relator(a): ALOYSIO SILVA CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 11/11/2024. Juntado aos autos em 28/11/2024.)
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