JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001462-54.2014.5.05.0222

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
06/11/2024
Data de publicação
14/11/2024

TST – Recurso de Revista 0001462-54.2014.5.05.0222, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 06/11/2024, p. 14/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO DA RÉ EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO PARCIAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. DESCUMPRIMENTO DA NORMA INTERNA 302-25-12/1984 DA PETROBRÁS. SÚMULA Nº 452 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. PRECEDENTES DA SBDI-1 DESTA CORTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Esta Corte Superior tem firme entendimento no sentido de que o pedido de diferenças salariais decorrentes da não observância dos critérios de promoção por merecimento decorrentes do Regulamento Empresarial 302-25-12 não se confunde com a alteração do pactuado, sendo inaplicável a Súmula nº 294 do TST, uma vez que a pretensão decorre do descumprimento de norma interna, o que atrai a incidência da prescrição parcial, na forma prevista na Súmula nº 452 desta Corte Superior. Precedentes. Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001462-54.2014.5.05.0222. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 06/11/2024. Juntado aos autos em 14/11/2024.)
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