JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001641-51.2015.5.05.0222

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
21/10/2025
Data de publicação
06/11/2025

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001641-51.2015.5.05.0222, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 21/10/2025, p. 06/11/2025

Ementa

EMENTA: CMB/ge/csl/hks AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO VÁLIDA, COMPLETA E DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido. AGRAVO INTERNO DA RÉ EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO PARCIAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. DESCUMPRIMENTO DA NORMA INTERNA 302-25-12/1984 DA PETROBRÁS. SÚMULA Nº 452 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. PRECEDENTES DA SBDI-1 DESTA CORTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Esta Corte Superior tem firme entendimento no sentido de que o pedido de diferenças salariais decorrentes da não observância dos critérios de promoção por merecimento decorrentes do Regulamento Empresarial 302-25-12 não se confunde com a alteração do pactuado, sendo inaplicável a Súmula nº 294 do TST, uma vez que a pretensão decorre do descumprimento de norma interna, o que atrai a incidência da prescrição parcial, na forma prevista na Súmula nº 452 desta Corte Superior. Precedentes. Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001641-51.2015.5.05.0222. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 21/10/2025. Juntado aos autos em 06/11/2025.)
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