- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 29/10/2024
- Data de publicação
- 14/11/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020467-84.2020.5.04.0382, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 29/10/2024, p. 14/11/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO. 1. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ENFRENTAMENTO DOS PONTOS VENTILADOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . O exame dos autos revela que a Corte a quo proferiu decisão completa, válida e devidamente fundamentada, razão pela qual não prospera a alegada nulidade do acórdão regional, por negativa de prestação jurisdicional. Agravo interno conhecido e não provido. 2. ACIDENTE DE TRABALHO. REDUÇÃO PARCIAL DA CAPACIDADE LABORATIVA DO AUTOR EM RAZÃO DE LESÃO PERMANENTE E IRREVERSÍVEL NO TORNOZELO ESQUERDO ATESTADA EM LAUDO PERICIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS NA MODALIDADE DE PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. METODOLOGIA DE CÁLCULO QUE OBSERVA A PROPORCIONALIDADE DO DANO SOFRIDO. PRETENSÃO RECURSAL QUE DEMANDA REEXAME DOS FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0020467-84.2020.5.04.0382. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 29/10/2024. Juntado aos autos em 14/11/2024.)
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