- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 23/06/2020
- Data de publicação
- 30/06/2020
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000191-64.2016.5.10.0007, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 23/06/2020, p. 30/06/2020
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017 . PRESCRIÇÃO. PROTESTO INTERRUPTIVO. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. REFLEXOS NAS DEMAIS PARCELAS. INTERVALO INTRAJORNADA. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no apelo. Referido procedimento não foi atendido, conforme imposto pelo artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo interno conhecido e não provido. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. CARGO DE CONFIANÇA. BANCÁRIO. ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 224, § 2º, DA CLT. REGISTRO NO ACÓRDÃO REGIONAL ACERCA DO NÃO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO COM DETERMINADA FIDÚCIA. PRETENSÃO CALCADA NO REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Em relação ao tema em epígrafe, não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000191-64.2016.5.10.0007. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 23/06/2020. Juntado aos autos em 30/06/2020.)
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