JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001334-64.2015.5.02.0066

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
23/06/2020
Data de publicação
30/06/2020

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001334-64.2015.5.02.0066, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 23/06/2020, p. 30/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI Nº 13.467/2017 . DANO EXISTENCIAL. NÃO ATENDIMENTO AO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCEDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº 13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no recurso. Essa é a previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Na presente situação, o fragmento do julgado colacionado pela parte recorrente (fl. 341) não representa, em específico, o prequestionamento da controvérsia objeto das razões do recurso de revista, fato que impede, por consequência, o atendimento dos demais requisitos previstos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT . Precedente da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal. Agravo conhecido e não provido. JORNADA DE TRABALHO. CARGO DE CONFIANÇA. ARTIGO 224, § 2º, DA CLT. DIVISOR DE HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. SÚMULA Nº 124, I, ' B' , DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Em relação aos temas em epígrafe, não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001334-64.2015.5.02.0066. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 23/06/2020. Juntado aos autos em 30/06/2020.)
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