JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010379-92.2020.5.15.0054

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
30/10/2024
Data de publicação
14/11/2024

TST – Agravo 0010379-92.2020.5.15.0054, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 30/10/2024, p. 14/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1) PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 2) CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. ISONOMIA. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DA MATÉRIA EM FASE DE EXECUÇÃO. OBSERVÂNCIA DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ARTIGO 896, § 2º, DA CLT E SÚMULA Nº 266 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Quanto à preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, verifica-se, da leitura dos acórdãos regionais, que o TRT respondeu à parte, conforme fora demandada, ou seja, pela necessidade de ter suscitado o tema objeto do recurso ordinário em fase processual adequada, qual seja, de conhecimento, registrando que “a verba epigrafada foi apurada em conformidade com o título executivo, cumprindo referir que tal matéria sequer foi objeto do recurso ordinário ofertado pela ré na fase de conhecimento”. Diante do exposto, não restam dúvidas de que foi prestada a devida jurisdição à parte, mantendo-se ileso o comando inserto no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. Em relação à condenação em honorários sucumbenciais, consignou o Regional que "tal matéria sequer foi objeto do recurso ordinário ofertado pela ré na fase de conhecimento", portanto, a pretensão da recorrente, de ver excluída tal parcela da conta de liquidação, valendo-se do recurso da reclamante, vai além do que foi determinado na decisão exequenda, o que não pode prosperar, sob pena de violação à coisa julgada. Portanto, com base no princípio da delimitação recursal e da preclusão operada pela renúncia tácita do direito de recorrer sobre a matéria em epígrafe, no momento oportuno, o título executivo resta acobertado pela coisa julgada, ao menos quanto ao tema. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010379-92.2020.5.15.0054. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 30/10/2024. Juntado aos autos em 14/11/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101293-94.2016.5.01.0035

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 20/11/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Constata-se dos argumentos lançados pelo TRT que a decisão regional, ainda que contrária aos interesses do recorrente, foi devidamente fundamentada, o que não acarreta sua nulidade por negativa de prestação jurisdicional, conforme suscitado. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS NA FASE DE EXECUÇÃO. DISCUSSÃO ACERCA DA LEGIS…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000928-81.2021.5.07.0005

3ª Turma · Rel. Mauricio Jose Godinho Delgado · j. 12/11/2024

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE EXEQUENTE. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFIGURAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. MATÉRIA DECIDIDA NA FUNDAMENTAÇÃO E QUE NÃO CONSTOU NA PARTE DISPOSITIVA DO TÍTULO EXECUTIVO. OFENSA À COISA JULGADA. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do art. 896 da CLT, dá-s…

Agravo 0000878-26.2019.5.07.0005

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 19/11/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MATÉRIA DECIDIDA NA FUNDAMENTAÇÃO E QUE NÃO CONSTOU NA PARTE DISPOSITIVA. OFENSA À COISA JULGADA. Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MATÉRIA DECIDIDA NA FUNDAMEN…

Agravo 0000637-86.2018.5.07.0005

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 19/11/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. EXECUÇÃO. 1. FONTE DE CUSTEIO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. Não se divisando nenhuma dissonância patente entre o título executivo e o acórdão regional, e possuindo a matéria, no particular, conotação meramente interpretativa, não prospera efetivamente a arguida ofensa à coisa julgada, na esteira da diretriz encontrada na Orientação Jurisprudencial nº 123 da SBDI-2 do TST, apli…

Agravo Interno 1001049-76.2018.5.02.0445

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 23/10/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DIREITO DO TRABALHO. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - PRECLUSÃO - MATÉRIA JÁ DECIDIDA NA FASE DE CONHECIMENTO - COISA JULGADA - JULGAMENTO POSTERIOR PELO STF DECIDINDO PELA INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO DISPOSITIVO - INALTERABILIDADE DA COISA JULGADA FIXADA ANTERIORMENTE AO JULGAMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO. O …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.