- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 20/11/2024
- Data de publicação
- 22/11/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101293-94.2016.5.01.0035, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 20/11/2024, p. 22/11/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Constata-se dos argumentos lançados pelo TRT que a decisão regional, ainda que contrária aos interesses do recorrente, foi devidamente fundamentada, o que não acarreta sua nulidade por negativa de prestação jurisdicional, conforme suscitado. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS NA FASE DE EXECUÇÃO. DISCUSSÃO ACERCA DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL APLICÁVEL À MATÉRIA. INCIDÊNCIA DO ART. 896, §2º, DA CLT E DA SÚMULA 266 DO TST. Na situação dos autos, o Tribunal Regional deu parcial provimento ao agravo de petição do exequente para condenar o reclamado ao pagamento de honorários sucumbenciais no percentual de 15% sobre o valor da condenação diante do trabalho despendido no presente feito. A controvérsia corresponde à possibilidade de condenação em honorários sucumbenciais na fase de execução. Nesse contexto, não procede a alegação de ofensa ao art. 5º, II e XXXVI, da Constituição Federal, quando a lide está adstrita ao exame, interpretação e melhor aplicação da legislação infraconstitucional que rege a matéria, circunstância que impossibilita a configuração de sua violação literal e direta. A discussão, deste modo, não se exaure na Constituição Federal. Inteligência, na hipótese, da Súmula 636 do STF. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0101293-94.2016.5.01.0035. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 20/11/2024. Juntado aos autos em 22/11/2024.)
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