- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 30/10/2024
- Data de publicação
- 14/11/2024
TST – Agravo 0010454-08.2023.5.15.0061, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 30/10/2024, p. 14/11/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. PLR E GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. LESÃO QUE SE RENOVA MÊS A MÊS. PRESCRIÇÃO PARCIAL . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se registrou que a gratificação semestral foi incorporada ao contrato de trabalho dos antigos empregados do Banco Banespa por regulamento, nos termos da Súmula nº 51, item I, do TST. Desse modo, também restou pacificado que a gratificação estendida aos aposentados possui a mesma natureza jurídica da PLR paga aos ativos, sendo, pois, devida àqueles. Consta, ainda, que o descumprimento, pela reclamada, do pagamento de PLR aos aposentados, que encontra previsão em normas regulamentares, implica lesão que se renova mês a mês, de forma que a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão se renova mês a mês, com fundamento na Súmula nº 294 do TST . Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010454-08.2023.5.15.0061. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 30/10/2024. Juntado aos autos em 14/11/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.