JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000036-33.2023.5.13.0007

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
18/09/2024
Data de publicação
14/11/2024

TST – Agravo 0000036-33.2023.5.13.0007, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 18/09/2024, p. 14/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. NR-15, ANEXO 3, DA PORTARIA Nº 3.214/1978 DO MTE. NÃO CONCESSÃO. PAGAMENTO COMO HORAS EXTRAS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO À ENTRADA EM VIGÊNCIA DA PORTARIA SEPRT Nº 1.359/2019. Conforme delimitado na decisão monocrática, a jurisprudência que se firmou nesta Corte Superior é no sentido de que são devidos os intervalos para recuperação térmica, como horas extras, até o início de vigência da portaria SEPRT nº 1.359/2019, que alterou a NR-15 do MTE, deixando de prever intervalos para recuperação térmica. Diante disso, o Relator concluiu que "a tese adotada pelo Tribunal Regional, no sentido de que o descumprimento do disposto na NR-15 preconiza a obrigatoriedade da concessão de intervalos para recuperação térmica, limitada até a data de 8/12/2019, está em perfeita consonância com a jurisprudência atual e majoritária desta Corte superior". Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000036-33.2023.5.13.0007. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 18/09/2024. Juntado aos autos em 14/11/2024.)
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