- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2024
- Data de publicação
- 14/11/2024
TST – Agravo 0000064-16.2023.5.23.0009, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 18/09/2024, p. 14/11/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. GRATIFICAÇÃO DE CAIXA. EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CAIXA DE FORMA EVENTUAL. PAGAMENTO PROPORCIONAL AOS DIAS TRABALHADOS NA FUNÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N°126 DO TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao agravo de instrumento da reclamada. Isso porque, na hipótese, a agravante não impugna especificamente o fundamento pelo qual o seu agravo de instrumento foi desprovido, qual seja, a Súmula nº 126, do TST, apenas enfrentando o mérito da controvérsia. Logo, o seu agravo se revela desfundamentado, nos termos do item I da Súmula nº 422 do Tribunal Superior do Trabalho, segundo o qual "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000064-16.2023.5.23.0009. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 18/09/2024. Juntado aos autos em 14/11/2024.)
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