- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 30/10/2024
- Data de publicação
- 14/11/2024
TST – Agravo 0000300-90.2019.5.17.0003, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 30/10/2024, p. 14/11/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO ESTABILITÁRIA. CONDENAÇÃO DA RECLAMADA AO PAGAMENTO DE TREZE DIAS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT DETECTADA NO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual não se conheceu do agravo de instrumento da reclamada com fundamento na Súmula nº 422 do TST. Acrescente-se que, novamente, agora em sede de agravo contra decisão monocrática, a parte ignora os fundamentos da decisão recorrida e simplesmente renova os argumentos relacionados à questão de fundo do pedido de indenização estabilitária. Em nenhum momento a parte se insurge contra o fundamento central adotado pela decisão recorrida qual seja a ausência de impugnação objetiva do óbice do despacho que não conheceu de seu agravo de instrumento, referente à aplicação da Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000300-90.2019.5.17.0003. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 30/10/2024. Juntado aos autos em 14/11/2024.)
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