JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000427-14.2022.5.12.0051

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
13/11/2024
Data de publicação
21/11/2024

TST – Agravo 0000427-14.2022.5.12.0051, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 13/11/2024, p. 21/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. Por meio da decisão ora agravada, este Relator negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada, sob o fundamento de que o seu recurso de revista não preencheu o requisito disposto no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, porquanto a parte recorrente não indicou nenhum trecho da decisão recorrida em que se encontra prequestionada a matéria objeto de irresignação. Não comporta conhecimento o agravo em que a parte recorrente não se insurge contra o fundamento específico da decisão agravada. Incidência da Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo não conhecido por aplicação do óbice processual, restando PREJUDICADO o exame da transcendência. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000427-14.2022.5.12.0051. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 13/11/2024. Juntado aos autos em 21/11/2024.)
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