JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010493-89.2022.5.15.0012

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
06/11/2024
Data de publicação
14/11/2024

TST – Agravo 0010493-89.2022.5.15.0012, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 06/11/2024, p. 14/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DIFERENÇAS SALARIAIS. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. Considerando que o agravo de instrumento da autora foi desprovido porque não preenchido o requisito do artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, que exige a transcrição do trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia debatida no recurso de revista, e tendo em vista que a agravante não impugna esse fundamento, incide, na hipótese, o óbice do item I da Súmula nº 422 do Tribunal Superior do Trabalho, segundo o qual “não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”, motivo por que não alcança conhecimento. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010493-89.2022.5.15.0012. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 06/11/2024. Juntado aos autos em 14/11/2024.)
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