Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000741-69.2022.5.05.0013
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 05/11/2024
EMENTA: AGRAVO DA PARTE RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA – SEGURO GARANTIA JUDICIAL – IRREGULARIDADES DA APÓLICE - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC. …