- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 05/11/2024
- Data de publicação
- 14/11/2024
TST – Mandado de Segurança 0010441-53.2019.5.18.0000, Rel. Maria Helena Mallmann, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 05/11/2024, p. 14/11/2024
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO. ATO INQUINADO QUE JULGOU IMPROCEDENTE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão na qual se julgou improcedente exceção de pré-executividade. Em consulta ao sítio eletrônico do TRT da 18ª Região, observa-se que, em 22/11/2023, foi homologado acordo firmado entre as partes. Nessa circunstância, não há mais interesse de agir do impetrante, o que impõe a denegação, de ofício, da segurança pleiteada (arts. 485, VI e §3º, do CPC de 2015 c/c art. 6º, §5º, da Lei 12.016/2009). Recurso ordinário não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0010441-53.2019.5.18.0000. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 05/11/2024. Juntado aos autos em 14/11/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.