JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010656-33.2019.5.15.0058

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
13/11/2024
Data de publicação
18/11/2024

TST – Recurso de Revista 0010656-33.2019.5.15.0058, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 13/11/2024, p. 18/11/2024

Ementa

EMENTA: DIREITO CIVIL E DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. LUCROS CESSANTES. COMPENSAÇÃO DA INDENIZAÇÃO COM O BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Recurso de revista interposto pela parte autora contra acórdão prolatado pelo TRT da 15ª Região por meio do qual deu provimento ao recurso ordinário da ré e afastou a condenação relativa à indenização por danos materiais na modalidade lucros cessantes. 2. A controvérsia cinge-se acerca da possibilidade de percepção da indenização por dano material (lucros cessantes) referente ao período em que o empregado ficou afastado do serviço em fruição do benefício previdenciário por doença ocupacional. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que “Inicialmente verifico que o reclamante não comprovou que teve perda salarial durante o período de afastamento previdenciário (09/12/2016 a 05/05/2017) e, nessas condições, não são devidos os lucros cessantes”. 4. Todavia, a jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de reconhecer a possibilidade de cumulação da reparação material com o benefício previdenciário, na medida em que se constituem em parcelas de naturezas jurídicas distintas, uma de ordem previdenciária e outra própria da responsabilidade civil. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010656-33.2019.5.15.0058. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 13/11/2024. Juntado aos autos em 18/11/2024.)
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