JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000018-95.2013.5.05.0003

Relator(a)
ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
24/06/2026
Data de publicação
07/08/2026

TST – Recurso de Revista 0000018-95.2013.5.05.0003, Rel. ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE, 7ª Turma, j. 24/06/2026, p. 07/08/2026

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS PATRIMONIAIS. LUCROS CESSANTES. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA SEDIMENTADA NESTA CORTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A indenização por lucros cessantes, espécie do gênero indenização por danos patrimoniais, tem natureza reparatória, está disciplinada pelo código civil e decorre da obrigação de reparar o dano causado. O benefício previdenciário, por sua vez, tem natureza securitária com o objetivo de amparo nas hipóteses de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente, disciplinadas pelas as Leis nº 8.212/91 e 8.213/91. Interpretando de forma sistemática os artigos 7º, XXVIII, da Constituição Federal, 121 da Lei nº 8.213/1991 e 950 do Código Civil de 2002, conclui-se que a responsabilidade do empregador pela reparação devida em razão de acidente do trabalho ou doença ocupacional não é alterada nem mitigada pela possibilidade de percepção de qualquer tipo de benefício previdenciário . Dessa forma, não é possível diminuir o valor da indenização por lucros cessantes, espécie do gênero indenização por danos patrimoniais, do valor do benefício previdenciário, ante a finalidade distinta dos institutos, sendo que a indenização em questão tem natureza reparatória enquanto o benefício previdenciário tem caráter securitário. Neste sentido, se firmou a jurisprudência desta Corte. Neste contexto, considerando ser incontroverso o afastamento da autora de suas atividades laborais em gozo de benefício previdenciário na modalidade auxílio-doença, e comprovado o nexo causal entre as patologias alegadas e o trabalho, mediante prova pericial, a recorrente faz jus à indenização por danos materiais, a título de lucros cessantes. Recurso de revista conhecido, por violação do artigo 949 do Código Civil, e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000018-95.2013.5.05.0003. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 24/06/2026. Juntado aos autos em 07/08/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0010656-33.2019.5.15.0058

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 13/11/2024

EMENTA: DIREITO CIVIL E DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. LUCROS CESSANTES. COMPENSAÇÃO DA INDENIZAÇÃO COM O BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Recurso de revista interposto pela parte autora contra acórdão prolatado pelo TRT da 15ª Região por meio do qual deu provimento ao recurso ordinário da ré e afastou a condenação relativa à indenização por danos materiais na modalidade lucros cessantes. 2. …

Recurso de Revista 0024065-31.2023.5.24.0076

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 14/10/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. LUCROS CESSANTES. INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA PARA O TRABALHO. PERÍODO DE RECEBIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. IRR 263. O recurso oferece transcendência política, nos termos do artigo 896-A, § 1º, IV, da CLT. Cinge-se a controvérsia a saber se o pagamento da pensão mensal (lucros cessantes) incide pelo percentual de 100% ou pelo percentual da redução …

Recurso de Revista 0001431-81.2015.5.05.0195

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 13/12/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. LUCROS CESSANTES. COMPENSAÇÃO COM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o entendimento do Tribunal Regional apresenta-se em dissonância com o desta Corte,circunstânciaaptaa demonstrar o indicador detranscendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. L…

Recurso de Revista 0020010-86.2019.5.04.0382

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 27/11/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 A) INDENIZAÇÃO POR DANOS PATRIMONIAIS. PENSÃO MENSAL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A indenização por lucros cessantes, espécie do gênero indenização por danos patrimoniais, tem natureza reparatória, está disciplinada pelo código civil e decorre da obrigação de reparar o dano causado. O benefício previdenciário, por sua vez, tem natureza securitári…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002785-42.2017.5.14.0092

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 27/05/2026

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Constatada possível violação do artigo 7º, XXVIII, da Constituição Federal, é de se prover o agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo provido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.