- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 13/11/2024
- Data de publicação
- 18/11/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010688-85.2022.5.03.0084, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 13/11/2024, p. 18/11/2024
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1. Não se conhece de agravo que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade recursal). 2. Na hipótese, a parte agravante não impugna, de forma específica e fundamentada, o óbice apontado na decisão agravada (Súmula nº 422 do TST – ausência de combate ao óbice apontado no despacho de admissibilidade, referente à inobservância do art. 896, § 1º-A, I, da CLT), o que não atende o comando inserto no art. 1.021, § 1º, do CPC e, mais uma vez, a Súmula nº 422, I, do TST, a tornar deficiente também a fundamentação do presente agravo. Agravo de que não se conhece, com multa . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010688-85.2022.5.03.0084. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 13/11/2024. Juntado aos autos em 18/11/2024.)
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