JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0000479-05.2014.5.18.0251

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
13/11/2024
Data de publicação
18/11/2024

TST – Agravo de Instrumento 0000479-05.2014.5.18.0251, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 13/11/2024, p. 18/11/2024

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. VÍCIO INSANÁVEL. SÚMULA Nº 383 DO TST. TRANSCENDÊNCIA EXAME PREJUDICADO. 1. Agravo interno contra decisão monocrática do Relator que negou seguimento ao agravo de instrumento dos réus. 2. A discussão consiste em saber se há irregularidade de representação processual ante a suposta ausência de procuração. 3. Conforme a Súmula nº 383 do TST, não se tratando das hipóteses previstas no art. 104 do CPC, tampouco de irregularidade em procuração ou substabelecimento já constante dos autos, mas de ausência de procuração ou substabelecimento outorgando poderes ao subscritor do recurso de revista, inviável cogitar de designação de prazo para saneamento do vício na representação processual. 4. Logo, confirma-se a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000479-05.2014.5.18.0251. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 13/11/2024. Juntado aos autos em 18/11/2024.)
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