Embargos de Declaração 1001512-22.2015.5.02.0704
6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 03/09/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA DO ART. 1.021, § 4.º, DO CPC. APLICAÇÃO AUTOMÁTICA. INVIABILIDADE. ESCLARECIMENTOS. APERFEIÇOAMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Prestam-se esclarecimentos no sentido de que a aplicação da multa do art. 1.021, § 4.º, do CPC não é automática pelo simples não conhecimento/provimento do Agravo Interno, ainda que por unanimidade, sendo necessária a configuração do caráter protelatório da medida, o que não se verifica no caso dos autos. Precede…