Embargos de Declaração 0000612-21.2019.5.05.0029
6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 13/11/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. APLICAÇÃO AUTOMÁTICA. INVIABILIDADE. ESCLARECIMENTOS. APERFEIÇOAMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Prestam-se esclarecimentos no sentido de que a aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC não é automática pelo simples não provimento do agravo interno, ainda que por unanimidade, sendo necessária a configuração do caráter protelatório da medida, o que não se verifica no caso dos autos. Precedentes da SDI-1. …