- Relator(a)
- Antonio Fabricio de Matos Goncalves
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 30/10/2024
- Data de publicação
- 18/11/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001372-38.2017.5.08.0002, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 30/10/2024, p. 18/11/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. CENTRALIZAÇÃO DE PROCESSOS. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896,§ 1º-A, I, DA CLT. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Deve ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista, quando verificado vício formal, consistente na não indicação do trecho da decisão que configura o prequestionamento da matéria abordada, com sua transcrição e cotejamento analítico nas razões recursais, a teor do que dispõe o art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Assim, a transcrição integral do acórdão, sem destaques e promoção de um debate analítico dos trechos destacados, ainda dissociada dos tópicos correspondentes das razões recursais, não cumpre satisfatoriamente a exigência processual contida na lei de regência. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001372-38.2017.5.08.0002. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 30/10/2024. Juntado aos autos em 18/11/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.