Embargos de Declaração 0000368-45.2021.5.17.0011
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 13/11/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MATÉRIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO NÃO EVIDENCIADA. RITO SUMARÍSSIMO. Inexistente qualquer dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e art. 1.022 do CPC. Embargos declaratórios não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000368-45.2021.5.17.0011. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 13/11/2024. Juntado aos autos em 18/11/2024.)