JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000175-92.2016.5.10.0013

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
10/03/2021
Data de publicação
12/03/2021

TST – Embargos de Declaração 0000175-92.2016.5.10.0013, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 10/03/2021, p. 12/03/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ARTIGO 71 DA LEI 8.666/93. CONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF. FISCALIZAÇÃO COMPROVADA NOS AUTOS POR PROVA DOCUMENTAL. CULPA IN VIGILANDO NÃO EVIDENCIADA. Embargos de declaração a que se nega provimento, pois inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000175-92.2016.5.10.0013. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 10/03/2021. Juntado aos autos em 12/03/2021.)
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