JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1001094-27.2021.5.02.0461

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
06/11/2024
Data de publicação
18/11/2024

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1001094-27.2021.5.02.0461, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 06/11/2024, p. 18/11/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DA SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1 - Não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC de 2015 e 897-A da CLT. 2 - Não há omissão a ser sanada acerca da inconstitucionalidade do art. 791-A da CLT e, por consequência, a suspensão de exigibilidade dos honorários advocatícios por inexistir insurgência específica da parte em recurso de revista, tratando-se de inovação recursal. Embargos de declaração conhecidos e não providos. 2 - PAGAMENTO DO ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1 - Não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC de 2015 e 897-A da CLT. 2 – Não há omissão a ser sanada acerca da condenação ao pagamento de horas extras, por inexistir insurgência específica da parte em recurso de revista, tratando-se de inovação recursal. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001094-27.2021.5.02.0461. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 06/11/2024. Juntado aos autos em 18/11/2024.)
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