JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010760-64.2018.5.15.0024

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
13/11/2024
Data de publicação
18/11/2024

TST – Embargos de Declaração 0010760-64.2018.5.15.0024, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 13/11/2024, p. 18/11/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA . OMISSÃO QUANTO À FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS A CARGO DA RECLAMANTE . Embargos de declaração parcialmente acolhidos , com efeito modificativo, para acrescer à condenação os honorários advocatícios sucumbenciais a cargo da reclamante, com suspensão de exigibilidade por ser beneficiária da justiça gratuita (ADI 5.766), nos termos da fundamentação. Embargos de declaração parcialmente acolhidos , com efeito modificativo . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010760-64.2018.5.15.0024. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 13/11/2024. Juntado aos autos em 18/11/2024.)
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