Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011478-24.2015.5.18.0011
1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 27/11/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Intempestivo o agravo de instrumento apresentado quando já esgotado o prazo de oito dias, observada a contagem do prazo recursal em dias úteis, conforme fixado no artigo 775 da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011478-24.2015.5.18.0011. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN…