JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000421-17.2020.5.13.0029

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
20/05/2026
Data de publicação
22/05/2026

TST – Agravo 0000421-17.2020.5.13.0029, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 20/05/2026, p. 22/05/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Intempestivo o agravo apresentado quando já esgotado o prazo de oito dias, observada a contagem em dias úteis, conforme fixado no artigo 775 da CLT, com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017. Agravo não conhecido (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000421-17.2020.5.13.0029. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 20/05/2026. Juntado aos autos em 22/05/2026.)
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