JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0021985-25.2018.5.04.0271

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
13/11/2024
Data de publicação
18/11/2024

TST – Agravo 0021985-25.2018.5.04.0271, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 13/11/2024, p. 18/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELA EXECUTADA. EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. REFLEXOS DAS DIFERENÇAS DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E REFLEXOS DAS DIFERENÇAS DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM REPOUSOS REMUNERADOS. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE NÃO OBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. 1. Hipótese em que foi negado provimento ao agravo de instrumento interposto pela executada, porque não evidenciada a transcendência da causa. 2. No agravo interno, todavia, a executada não tangencia o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0021985-25.2018.5.04.0271. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 13/11/2024. Juntado aos autos em 18/11/2024.)
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