- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 24/06/2020
- Data de publicação
- 30/06/2020
TST – Embargos de Declaração 0001339-70.2013.5.09.0322, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 24/06/2020, p. 30/06/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. MULTA PELA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS PROTELATÓRIOS. Não existindo omissão a ser sanada na decisão embargada, em que se analisaram todas as matérias arguidas , por inteiro e de forma fundamentada, são absolutamente descabidos e meramente procrastinatórios os embargos de declaração com vistas a apenas polemizar com o julgador naquilo que por ele já foi apreciado e decidido de forma clara, coerente e completa. Flagrante, pois, a natureza manifestamente protelatória dos embargos interpostos pela reclamada, deve ser-lhe aplicada a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos dispostos no 1.026, § 2º, do CPC/2015 c/c o artigo 769 da CLT, a ser , oportunamente , acrescida ao montante da condenação. Embargos de declaração desprovidos , aplicando-se a multa de 2%(dois por cento) sobre o valor atualizado da causa em favor do reclamante . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001339-70.2013.5.09.0322. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 24/06/2020. Juntado aos autos em 30/06/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.