- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 13/11/2024
- Data de publicação
- 18/11/2024
TST – Agravo de Instrumento 1000597-50.2022.5.02.0211, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 13/11/2024, p. 18/11/2024
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO DO TRT QUE ACOLHE A PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO NO DIREITO À PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL E DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS À VARA DO TRABALHO DE ORIGEM. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEIDATA. SÚMULA Nº 214 DO TST. Deve ser mantida, com acréscimo de fundamentos, a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. No caso concreto, cuida-se de recurso de revista interposto pela reclamada contra acórdão regional que acolheu a preliminar de nulidade por cerceamento no direito à produção de prova testemunhal do reclamante e determinou " a reabertura da instrução processual para produção de prova oral, consubstanciada na oitiva da testemunha do reclamante, assegurando-se a contra-prova pela reclamada, proferindo-se em seguida nova decisão, como se entender de direito ". É incabível a interposição direta de recurso de revista, uma vez que o acórdão do TRT é irrecorrível de imediato, por se tratar de decisão interlocutória, nos termos da Súmula nº 214 do TST. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000597-50.2022.5.02.0211. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 13/11/2024. Juntado aos autos em 18/11/2024.)
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