JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000041-04.2017.5.09.0128

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
24/06/2020
Data de publicação
30/06/2020

TST – Agravo 0000041-04.2017.5.09.0128, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 24/06/2020, p. 30/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. ARTIGO 224, § 2º, DA CLT. NÃO CARACTERIZAÇÃO. SÚMULA Nº 126 DO TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática quanto ao tema "cargo de confiança bancário", pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, com fundamento na Súmula nº 126 do TST . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000041-04.2017.5.09.0128. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 24/06/2020. Juntado aos autos em 30/06/2020.)
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