JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010631-50.2015.5.15.0061

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
21/10/2020
Data de publicação
23/10/2020

TST – Agravo 0010631-50.2015.5.15.0061, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 21/10/2020, p. 23/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. ARTIGO 224, § 2º, DA CLT. SÚMULA Nº 126 DO TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática quanto ao tema "cargo de confiança bancário", pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, com fundamento na Súmula nº 126 do TST . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010631-50.2015.5.15.0061. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 21/10/2020. Juntado aos autos em 23/10/2020.)
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