- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 13/11/2024
- Data de publicação
- 18/11/2024
TST – Recurso de Revista 0000216-86.2021.5.09.0021, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 13/11/2024, p. 18/11/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRÊMIO/PROGRAMA DE INCENTIVO VARIÁVEL (PIV) - NATUREZA SALARIAL - INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO - REFLEXOS EM OUTRAS PARCELAS . O regional conferiu natureza indenizatória ao PIV. No entanto, este c. TST acumula decisões envolvendo a mesma matéria e a mesma reclamada (Telefônica), nas quais restou reconhecida a natureza salarial da parcela denominada de "prêmio-produtividade" ou de "variável" (PIV), porquanto, embora intituladas como "prêmio", eram pagas de maneira habitual pela ré, o que configura a natureza salarial dos pagamentos. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . DANO MORAL - RESTRIÇÃO AO USO DE BANHEIRO - CONTROLE INDIRETO - REPERCUSSÃO DAS PAUSAS NO CÁLCULO DO PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL. Cinge-se a controvérsia sobre a configuração do dano moral decorrente da restrição ao uso de banheiro. A Corte Regional consignou que as ausências ou pausas impactam na produtividade. No entanto, conclui que não há prova da proibição de uso do banheiro. A jurisprudência desta Corte Superior encontra-se consagrada no sentido de que configura dano moral in re ipsa a restrição ao uso de banheiro pelo trabalhador, exorbitando os limites do poder diretivo do empregador. Outrossim, configura controle indireto a restrição ao uso de banheiro na hipótese em que a pausa para necessidades fisiológicas repercute no cálculo do Prêmio de Incentivo Variável - PIV. Nesse passo, a Corte Regional contrariou a jurisprudência consagrada nesta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido . INTERVALO INTRAJORNADA - CONCESSÃO DE DESCANSO CONDICIONADA À PRORROGAÇÃO SUPERIOR A 30 MINUTOS - HORAS EXTRAORDINÁRIAS. A jurisprudência pacificada desde c. TST, na forma da Súmula/TST nº 437, IV, é no sentido da impossibilidade de se condicionar o pagamento das horas intervalares aos dias em que a sobrejornada ultrapassar 30 minutos. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000216-86.2021.5.09.0021. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 13/11/2024. Juntado aos autos em 18/11/2024.)
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