- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 13/11/2024
- Data de publicação
- 18/11/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000205-49.2024.5.21.0011, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 13/11/2024, p. 18/11/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. INDENIZAÇÃO SUBSITUTIVA DO SEGURO-DESEMPREGO. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, DA CLT. A não observância dos pressupostos formais de admissibilidade previstos no art. 896, § 1.º-A, incisos, da CLT constitui óbice processual intransponível à análise do mérito das matérias impugnadas no Recurso de Revista. Hipótese em que as razões do apelo Revisional não preenchem os requisitos recursais contidos nesse dispositivo celetista; logo, não há falar-se em transcendência da causa/do recurso em nenhum de seus indicadores, nos termos do art. 896-A, caput e § 1.º, da CLT. Precedentes do TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista n.º TST-AIRR-0000205-49.2024.5.21.0011, em que é AGRAVANTE CELCINA GUEDES DE OLIVEIRA NETA e AGRAVADA BRAZIL MELON PRODUÇÃO EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000205-49.2024.5.21.0011. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 13/11/2024. Juntado aos autos em 18/11/2024.)
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