- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 13/11/2024
- Data de publicação
- 18/11/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000557-66.2011.5.05.0121, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 13/11/2024, p. 18/11/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE AFASTADA. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À VARA DO TRABALHO DE ORIGEM PARA PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. SÚMULA N.º 214 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA – A decisão regional que afasta a prescrição e devolve o processo à Vara do Trabalho tem natureza interlocutória. E de acordo com o art. 893, § 1.º, da CLT e a Súmula n.º 214 do TST, não cabe recurso de imediato, devendo a parte valer-se no momento oportuno para recorrer. Assim, sendo impossível adentrar no mérito da questão debatida no Recurso de Revista, a consequência lógica a que se chega é a da ausência de transcendência da causa, nos termos em que preconiza o art. 896-A, caput e § 1.º, da CLT. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista n.º TST-AIRR - 0000557-66.2011.5.05.0121, em que é AGRAVANTE RAIZEN S.A. e são AGRAVADOS GENAURO FURTUNATO DA SILVA e TLW - TRANSPORTES E LOGISTICA WEB LTDA. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000557-66.2011.5.05.0121. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 13/11/2024. Juntado aos autos em 18/11/2024.)
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