JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010355-42.2017.5.03.0074

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
13/11/2024
Data de publicação
18/11/2024

TST – Agravo 0010355-42.2017.5.03.0074, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 13/11/2024, p. 18/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM RECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. TEMA 1.046. 1. No caso, a discussão não envolve a validade de norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente, objeto de apreciação no STF (Tema 1.046), mas sim a contratação de funcionário antes da instituição da natureza indenizatória do auxílio alimentação por norma coletiva. 2. Extrai-se do acórdão regional que o auxílio-alimentação foi pago de forma habitual por muitos anos, ostentando natureza salarial desde a admissão do empregado. Nesse contexto, insuscetível de revisão diante do que dispõe a Súmula 126/TST, a alteração posterior da natureza jurídica da parcela não alcança os empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, nos termos das Súmulas 51, I, e 241 do TST e da OJ 413 da SBDI-I do TST. Precedentes . Óbice da Súmula 333 do TST. Agravo não provido. ANUÊNIOS. DIREITO ASSEGURADO EM REGULAMENTO EMPRESARIAL. MATÉRIA QUE NÃO GUARDA ADERÊNCIA COM A RATIO DO TEMA N.º 1.046. No ARE n. 1.121.633 (Tema n. 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal), consagrou-se que " são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis" . Na espécie, extrai-se do acórdão regional que a vantagem controvertida foi criada unilateralmente pela parte reclamada, em regulamento empresarial. Está claro que o presente caso não guarda aderência estrita à ratio do Tema n. 1.046, uma vez que, ao apreciar o ARE n. 1.121.633 sob a sistemática da repercussão geral, a Suprema Corte não emitiu tese acerca da vigência, revogação ou alteração de cláusulas de contratos individuais de trabalho. Precedentes específicos, inclusive do Supremo Tribunal Federal . Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010355-42.2017.5.03.0074. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 13/11/2024. Juntado aos autos em 18/11/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento 0010124-78.2016.5.15.0021

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 14/08/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ADESÃO DA EMPRESA AO PAT E PREVISÃO INDENIZATÓRIA POR NORMA COLETIVA APÓS A ADMISSÃO DO EMPREGADO. NATUREZA SALARIAL. 1. O Tribunal Regional delimitou que o reclamante foi admitido em 1979, antes, portanto, do caráter indenizatório previsto em norma coletiva. De fato, o entendimento desta Corte é no sentido de que a pactuação coletiva que confira caráter indenizatório ao "auxílio-alimentação" ou a adesão posterior …

Agravo 0000214-33.2017.5.06.0412

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 25/09/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA SALARIAL. ADMISSÃO ANTES DA ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA. SÚMULAS 51, I, E 241 DO TST E OJ 413 DA SBDI - 1 DO TST. 1. O Tribunal Regional delimitou que a contratação do reclamante, em 1981, é anterior às normas coletivas que previram a natureza indenizatória do auxílio-alimentação (1987). Com efeito, o entendimento desta Corte é no sentido de que a pactuação coletiva conferindo caráter …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0025739-85.2017.5.24.0001

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 20/11/2024

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017 AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO PAGO INICIALMENTE COM NATUREZA SALARIAL. NATUREZA INDENIZATÓRIA PREVISTA EM NORMA COLETIVA APÓS A ADMISSÃO DO EMPREGADO 1 - Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. 2 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos ind…

Agravo 0001906-65.2015.5.17.0013

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 13/11/2024

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ANUÊNIOS. DIREITO ASSEGURADO EM REGULAMENTO EMPRESARIAL. MATÉRIA QUE NÃO GUARDA ADERÊNCIA COM A RATIO DO TEMA Nº 1.046.1. No ARE n. 1.121.633 (Tema n. 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal), consagrou-se que " são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da expl…

Agravo 0000247-23.2017.5.10.0861

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 25/09/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. 1. Hipótese em que o Tribunal Regional, ao analisar o acervo fático-probatóriodos autos, consignou que a adesão da reclamada no PAT ocorreu em 1992, isto é, após o ingresso do reclamante no quadro da empresa. O entendimento desta Corte é no sentido de que a pactuação coletiva , conferindo caráter indenizatório ao "auxílio-alimentação" ou à adesão posterior do trabalhador ao Programa de Alimentação…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.