Agravo 0001489-35.2011.5.04.0007
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 04/09/2024
EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. PEDIDO DE MANUTENÇÃO DO SOBRESTAMENTO DO FEITO. A matéria posta nos autos (base de cálculo do complemento da RMNR) já foi definida pelo STF no julgamento do RE 1.251.927/RN. Logo, não há mais motivo para manter o sobrestamento do feito. Agravo não provido. COMPLEMENTO DA RMNR. BASE DE CÁLCULO. NORMA COLETIVA. ENTENDIMENTO VINCULANTE DO STF. 1. Cinge-se a controvérsia em definir se os adicionais constitucionais e lega…