JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001557-86.2015.5.12.0050

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
13/11/2024
Data de publicação
18/11/2024

TST – Embargos de Declaração 0001557-86.2015.5.12.0050, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 13/11/2024, p. 18/11/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. COMPLEMENTO DA RMNR. BASE DE CÁLCULO. NORMA COLETIVA. ENTENDIMENTO VINCULANTE DO STF. VÍCIOS INEXISTENTES. Os pedidos iniciais estão relacionados à matéria decidida pelo STF no RE 1.251.927/RN, cuja conclusão foi no sentido de que os adicionais percebidos pelo empregado devem ser incluídos no cálculo para apuração do complemento da RMNR. Hipótese em que o reclamante pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do NCPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001557-86.2015.5.12.0050. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 13/11/2024. Juntado aos autos em 18/11/2024.)
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