Embargos de Declaração 1000339-76.2020.5.02.0060
5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 13/11/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. MERO INADIMPLEMENTO . ERRO MATERIAL. CORREÇÃO, SEM EFEITO MODIFICATIVO . Diante da existência de erro material, conheço e acolho os embargos de declaração, apenas para corrigi-lo, sem efeito modificativo. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1000339-76.2020.5.02.0060. Relator(a): MORGANA DE ALMEID…