JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0020353-59.2014.5.04.0511

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
13/11/2024
Data de publicação
18/11/2024

TST – Embargos de Declaração 0020353-59.2014.5.04.0511, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 13/11/2024, p. 18/11/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. MERO INADIMPLEMENTO. ERRO MATERIAL. PROVIMENTO . Diante da constatação de erro material na decisão objurgada, conheço e acolho os embargos de declaração, sem efeito modificativo . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0020353-59.2014.5.04.0511. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 13/11/2024. Juntado aos autos em 18/11/2024.)
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