Embargos de Declaração 0020353-59.2014.5.04.0511
5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 13/11/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. MERO INADIMPLEMENTO. ERRO MATERIAL. PROVIMENTO . Diante da constatação de erro material na decisão objurgada, conheço e acolho os embargos de declaração, sem efeito modificativo . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0020353-59.2014.5.04.0511. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 13/11/2024. Juntado aos autos em 18/11/2024.)