- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 13/11/2024
- Data de publicação
- 18/11/2024
TST – Embargos de Declaração 0100545-73.2017.5.01.0020, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 13/11/2024, p. 18/11/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCRIÇÃO NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. PLURALIDADE DE MATÉRIAS NO RECURSO DE REVISTA. PROVIMENTO PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS, SEM IMPRIMIR EFEITO MODIFICATIVO . 1. No tópico recursal atinente à arguição de negativa de prestação jurisdicional, a parte transcreveu o respectivo trecho do acórdão regional acerca do tema. 2. Contudo, não transcreveu o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre a questão veiculada no recurso ordinário. 3. Dessa forma, não foi atendido o requisito do art. 896, § 1-A, IV, da CLT. Embargos de declaração providos, para prestar esclarecimentos, sem efeitos modificativos . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0100545-73.2017.5.01.0020. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 13/11/2024. Juntado aos autos em 18/11/2024.)
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