- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 20/11/2024
- Data de publicação
- 22/11/2024
TST – Embargos de Declaração 0001210-46.2017.5.06.0019, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 20/11/2024, p. 22/11/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRESSUPOSTOS RECURSAIS. ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DOS TRECHOS DA PETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DO ACÓRDÃO PROFERIDO EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Não se constata omissão no acórdão embargado, tendo sido explicitados os fundamentos que ensejaram a conclusão desta Turma de inviabilidade do recurso de revista quanto à arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, considerando-se que a reclamada deixou de transcrever, nas razões do recurso de revista, os fragmentos das argumentações deduzidas na petição dos embargos de declaração, desatendendo ao requisito estabelecido no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT. Inexistentes, portanto, os vícios de procedimento previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC/15, Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001210-46.2017.5.06.0019. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 20/11/2024. Juntado aos autos em 22/11/2024.)
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