Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0016191-53.2021.5.16.0022
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 19/04/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - MULTA DO ART. 477 DA CLT. RITO SUMARÍSSIMO. ARTIGO 896, § 9º, DA CLT E SÚMULA 442 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0016191-53.2021.5.16.0022. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de…