JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000212-06.2024.5.02.0382

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
19/03/2025
Data de publicação
31/03/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000212-06.2024.5.02.0382, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 19/03/2025, p. 31/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – VERBAS RESCISÓRIAS. MULTA DO ART. 477 DA CLT. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ARTIGO 896, § 9º, DA CLT. Nega-se provimento ao agravo quando não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000212-06.2024.5.02.0382. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 19/03/2025. Juntado aos autos em 31/03/2025.)
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