Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011345-15.2019.5.15.0111
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 15/10/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do § 3º do artigo 2º da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, a simples identidade de sócios não é suficiente para a caracterização do grupo econômico, impondo-se a demonstração da efetiva comunhão de interesses e da atuação conjunta entre as empresas. No caso, o Tribunal Regio…