JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000488-18.2019.5.23.0003

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
13/11/2024
Data de publicação
19/11/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000488-18.2019.5.23.0003, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 13/11/2024, p. 19/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - DIFERENÇAS DE COMISSÕES. VENDAS PARCELADAS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - HORAS EXTRAS. INOBSERVÂNCIA AO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso concreto, ao interpor o recurso de revista, o recorrente limitou-se a reproduzir longos e abrangentes trechos do julgado, sem quaisquer destaques, de modo que as transcrições, tal como realizadas, não evidenciam, de forma específica e delimitada, em quais excertos do acórdão recorrido residiria o prequestionamento das matérias que pretende devolver ao exame do TST (inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT) e não atendem ao requisito do cotejo analítico entre os fundamentos do Regional e os argumentos jurídicos lançados no apelo (inciso III do § 1º-A do artigo 896 da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000488-18.2019.5.23.0003. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 13/11/2024. Juntado aos autos em 19/11/2024.)
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