- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 24/09/2024
- Data de publicação
- 03/10/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000892-63.2022.5.02.0704, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 24/09/2024, p. 03/10/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – DIFERENÇAS SALARIAIS. PAGAMENTO DE COMISSÃO POR VENDA DE PRODUTO NÃO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE AJUSTE PRÉVIO – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DOS INCISOS I E III DO §1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso concreto, ao interpor recurso de revista, a parte omitiu, da transcrição efetuada, trecho do acórdão recorrido que evidencia relevantes elementos fáticos que justificam a conclusão adotada pelo Tribunal Regional para decidir a questão controvertida, ficando, consequentemente, inviabilizado o confronto analítico de teses. Portanto, não foram atendidas as exigências dos incisos I e III do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000892-63.2022.5.02.0704. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 24/09/2024. Juntado aos autos em 03/10/2024.)
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