- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 12/11/2024
- Data de publicação
- 21/11/2024
TST – Agravo de Instrumento 0000721-84.2021.5.09.0245, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 12/11/2024, p. 21/11/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE EXECUTADA. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. 2. SOLIDARIEDADE. ART. 896, § 2º, DA CLT. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. INTRANSCENDÊNCIA CONFIRMADA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Não merece reforma a decisão agravada, na qual se confirmou o obstáculo do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, bem como do art. 896, § 2º, da CLT, delineados no despacho de admissibilidade a quo. II. Com efeito, no recurso de revista não se atendeu ao requisito do inciso IV do § 1º-A do art. 896 da CLT no tocante à alegada negativa de prestação jurisdicional, à míngua de transcrição, nas razões recursais, de trechos extraídos da petição de embargos de declaração. III. Por outro lado, diante do registro, constante do acórdão regional recorrido, de que a decisão que reconheceu a responsabilidade solidária da ora agravante se deu na fase de conhecimento, já transitada em julgado, não se verifica ofensa direta e literal aos dispositivos da Constituição Federal apontados pela parte executada, nos termos exigidos no art. 896, § 2º, da CLT, até porque a leitura do acórdão regional indica que foi observada a coisa julgada (art. 5º, XXXVI, da CF), no particular. IV. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, confirmando-se a intranscendência da causa, no particular. V. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000721-84.2021.5.09.0245. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 12/11/2024. Juntado aos autos em 21/11/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.