Agravo 0000861-53.2017.5.09.0021
8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 21/08/2024
EMENTA: AGRAVO. NÃO REITERAÇÃO DOS TEMAS DO RECURSO DE REVISTA. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO DE LEI E DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO PROVIMENTO. Neste colendo Tribunal Superior, a finalidade do agravo é desconstituir a manutenção da decisão denegatória do recurso de revista por seus próprios fundamentos. Ocorre, contudo, que é inviável o provimento do agravo quando em suas razões recursais não existe uma correlação entre tema, tese jurídica e violação a dispositivos constituci…